Bulletins

Informação de DTA

Data: 13.11.2009
Autor: TECONDI S/A

**Repetição do comunicado publicado em julho/09**
COMUNICADO – 29/07/09

Prezados Clientes,

Como de é conhecimento geral não é mais permitido o registro antecipado de DTA Carga-Pátio à atracação do navio.

Essa condição inviabilizou a logística de segregação dos contêineres no ato do desembarque dos navios, trazendo assim custos operacionais elevados.

Para que possamos continuar a manter os preços aplicados atualmente, a essa prestação de serviço, necessitaremos ser informados com 02 (dois) dias úteis
à atracação dos navios a intenção de retirar os contêineres via DTA, que doravante denominaremos expressa, que serão retirados do terminal em até 02 (dois) dias úteis após o desembarque.

Essa informação deverá ser direcionada exclusivamente ao grupo de e-mail captacao@tecondi.com.br e deverá conter o nome do navio, o número do conhecimento de embarque e se a remoção será por modal ferroviário ou rodoviário.

Caso não sejamos informados com esta antecedência necessária a prestação de serviço será acrescida de 50% (cinqüenta por cento) dos valores que compõe este tipo de DTA (antes denominada de carga pátio), de acordo com os valores da
Tabela Geral de Preços em vigência, a titulo de ressarcimento sobre gastos com remoções para carregamento.

Este procedimento passa a ser obrigatório a partir das atracações do dia 10/08/09.

TECONDI S/A

Fonte: www.tecondi.com.br Back
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